O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento que consolida a carga transportada, devendo ser emitido sempre que houver o transporte de documentos fiscais (CT-e ou NF-e) em veículos próprios ou subcontratados.
1. Requisitos para Emissão
- Documentos Fiscais Autorizados: Todos os CT-es ou NF-es que compõem a carga devem estar previamente autorizados pela SEFAZ.
- Dados do Veículo e Motorista: O veículo de tração e o motorista devem estar devidamente cadastrados e com documentos válidos.
- Informações de Carga: Peso bruto total e valor total da carga consolidada.
2. Fluxo de Operação
- No menu MDF-e > Novo Manifesto, selecione o veículo e o motorista responsável.
- Vinculação de Documentos: Adicione as chaves de acesso dos CT-es emitidos pela sua transportadora. O sistema buscará automaticamente os dados das notas fiscais vinculadas.
- Percurso: Informe todos os estados (UF) pelos quais o veículo passará até o destino final, em ordem cronológica.
- Vale-Pedágio e CIOT: Informe os dados de pagamento de pedágio e o código CIOT caso a operação envolva TAC (Transportador Autônomo de Cargas).
3. O Encerramento do MDF-e
Atenção: O encerramento é um evento OBRIGATÓRIO. Ele comunica à SEFAZ que a prestação de serviço terminou e libera o veículo para um novo manifesto.
- O encerramento deve ser feito assim que a carga for entregue no destino final.
- Sem o encerramento, o veículo fica bloqueado para novas emissões após 24 horas (Rejeição 611).
4. Rejeições Frequentes e Soluções
| Código | Motivo da Rejeição | Ação Necessária |
|---|---|---|
| 611 | Existe MDF-e não encerrado há mais de 24h | Localize o manifesto anterior deste veículo/motorista e realize o evento de Encerramento. |
| 607 | Veículo com MDF-e não encerrado | O veículo já consta em um manifesto aberto. Encerre o manifesto atual antes de iniciar o próximo. |
| 225 | Falha no Esquema XML | Verifique se a placa do veículo está no formato correto (AAA0A00 ou AAA0000) e sem espaços. |
| 631 | Informar o CIOT para carga lotação | Para transportadores autônomos ou equiparados, o CIOT é obrigatório na estrutura do XML. |
5. Cancelamento
O cancelamento do MDF-e só é permitido se o transporte ainda não tiver sido iniciado. O prazo legal de cancelamento varia conforme o estado (geralmente 24 horas), desde que não tenha havido registro de passagem em postos fiscais.