Manual Técnico: Emissão e Gestão de MDF-e (Modelo 58)

Autor: Thales Sacramento
Publicado em: 04/04/2026

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento que consolida a carga transportada, devendo ser emitido sempre que houver o transporte de documentos fiscais (CT-e ou NF-e) em veículos próprios ou subcontratados.


1. Requisitos para Emissão

  • Documentos Fiscais Autorizados: Todos os CT-es ou NF-es que compõem a carga devem estar previamente autorizados pela SEFAZ.
  • Dados do Veículo e Motorista: O veículo de tração e o motorista devem estar devidamente cadastrados e com documentos válidos.
  • Informações de Carga: Peso bruto total e valor total da carga consolidada.

2. Fluxo de Operação

  1. No menu MDF-e > Novo Manifesto, selecione o veículo e o motorista responsável.
  2. Vinculação de Documentos: Adicione as chaves de acesso dos CT-es emitidos pela sua transportadora. O sistema buscará automaticamente os dados das notas fiscais vinculadas.
  3. Percurso: Informe todos os estados (UF) pelos quais o veículo passará até o destino final, em ordem cronológica.
  4. Vale-Pedágio e CIOT: Informe os dados de pagamento de pedágio e o código CIOT caso a operação envolva TAC (Transportador Autônomo de Cargas).

3. O Encerramento do MDF-e

Atenção: O encerramento é um evento OBRIGATÓRIO. Ele comunica à SEFAZ que a prestação de serviço terminou e libera o veículo para um novo manifesto.

  • O encerramento deve ser feito assim que a carga for entregue no destino final.
  • Sem o encerramento, o veículo fica bloqueado para novas emissões após 24 horas (Rejeição 611).

4. Rejeições Frequentes e Soluções

CódigoMotivo da RejeiçãoAção Necessária
611Existe MDF-e não encerrado há mais de 24hLocalize o manifesto anterior deste veículo/motorista e realize o evento de Encerramento.
607Veículo com MDF-e não encerradoO veículo já consta em um manifesto aberto. Encerre o manifesto atual antes de iniciar o próximo.
225Falha no Esquema XMLVerifique se a placa do veículo está no formato correto (AAA0A00 ou AAA0000) e sem espaços.
631Informar o CIOT para carga lotaçãoPara transportadores autônomos ou equiparados, o CIOT é obrigatório na estrutura do XML.

5. Cancelamento

O cancelamento do MDF-e só é permitido se o transporte ainda não tiver sido iniciado. O prazo legal de cancelamento varia conforme o estado (geralmente 24 horas), desde que não tenha havido registro de passagem em postos fiscais.

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